Acolher e Inserir é nossa Missão, Transformar vidas é nossa marca.

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Público Alvo

População de Rua adulta, gênero masculino, com idade de 18 à 59 anos, em situação de risco e vulnerabilidade, enquadrando-se assim, no serviço de alta complexidade e vulnerabilidade social agravado ou não pela dependência de álcool e/ou outras drogas.

Acolhimento ASAB

Critérios para cadastramento no programa das unidades da ASAB

• Assistência Social de alta complexidade para adultos em situação de rua dependentes de álcool e outras drogas.

• Tempo limitado de permanência na Associação Solidários Amigos de Betânia conforme programação.

• Não portadores de transtornos mentais e comportamentais graves (CID 10.F10-F19).

• Motivados para sair da rua e participar da programação da ASAB.

• Com potencial para o retorno à vida com autonomia, trabalho e família.

Obs: Possivelmente com acompanhante e previa consulta médica em caso de doenças graves.

Encaminhamentos

Como Bom Samaritano ver o irmão caído nas ruas se aproximar dele e bucar uma saída. Participe assim na missão de Betânia.

Atendimento

Atendimento na ASAB (Betânia - Loreto): de Segunda à Sexta das 09:00h às 17:00h.

Aceitamos encaminhamentos da Rede Socioassistencial ( CRAF Tom Jobim), demandas espontâneas e parceiros da ASAB.

Tel.: 0800 707 2003 - central de acolhimento.

 

Participe como um Parceiro Solidário dessa obra que recicla vidas.
VALORES / PRINCÍPIOS

Trabalhamos no resgate de valores essenciais, tais como: autonomia, saúde integral, respeito e direito à vida, resgate da autoestima, exercício de direitos e cidadania, prática da fraternidade e justiça, igualdade de direitos e solidariedade.

Ao estabelecermos parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SMDS, passamos a integrar a rede socioassistencial, contribuindo para a viabilização das diretrizes, objetivos e metas preconizadas segundo as normativas que regem a Política de Assistência Social, tais como, a Lei nº 11.258 de 2005 onde inclui, no parágrafo único do Artigo 23 da LOAS, a prerrogativa de que, na organização dos serviços da Assistência Social, deverão ser criados programas destinados às pessoas em situação de rua. Visando também a Portaria MDS nº 381, de 12 de dezembro de 2006 do MDS que assegura recursos do cofinanciamento federal para municípios com mais de 300.000 habitantes com população em situação de rua, visando apoio à oferta de serviços de acolhimento destinados a este público.

E dentro da proposta da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS nº 109, de 11 de novembro, de 2009, que aponta a tipificação para os serviços socioassistenciais.

Sua participação é muito importante para nós!

Escolha o departamento:

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Saúde, dignidade e paz são direitos de todos! Unidos construiremos uma nova sociedade.